Dúvidas Frequentes
Como fazer uma manifestação na Ouvidoria?
No link abaixo há um passo a passo com todas as informações necessárias para realizar a sua manifestação.
- Como realizar minha manifestação?
Em caso de dúvidas você pode entrar em contato com a Secretaria da Ouvidoria pelo telefone: (84) 99167-6605.
Quero fazer uma manifestação, mas tenho medo de perseguição. A Ouvidoria vai divulgar meus dados pessoais ?
A ouvidoria tem a obrigação legal de manter em sigilo a identidade do denunciante, exceto se expressamente autorizado por ele ou em caso de ordem judicial.
Entretanto, caso a denúncia contenha dados ou relate uma situação específica, nos quais o próprio relato identifique facilmente o denunciante, a instituição não tem como tratar a demanda protegendo a identidade do denunciante. Nesse caso, de acordo com o § 1º do Art.17 da Instrução Normativa nº 5/2018 da CGU: “Caso indispensável à apuração dos fatos, o nome do denunciante será encaminhado ao órgão apuratório, que ficará responsável a restringir acesso à identidade do manifestante à terceiros.”
Segue um exemplo: “O meu chefe diariamente me humilha e me expõe na frente dos meus colegas de trabalho, já chegou a me dizer que não irá aprovar meu estágio probatório caso eu não siga as orientações à risca. Me manda ficar até depois do meu horário de expediente e me dá atribuições que não são condizentes com o cargo que eu exerço.”
No exemplo acima, caso um processo seja instaurado, o relato será entregue ao denunciado, que provavelmente reconhecerá o denunciante com facilidade. Além disso, é importante destacar que o denunciado tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Sendo assim, ele deve ter acesso às informações do processo para poder se defender das acusações.
Se esse não for o caso e a denúncia puder ser encaminhada sem a identificação do denunciante, todo o processo será realizado sem a identificação do mesmo.
Caso, ainda assim, o denunciante tenha receio de realizar a denúncia, ele pode fazer uma denúncia anônima pelo portal FalaBR. Se permanecerem dúvidas, a Ouvidoria está sempre disponível para ajudar, basta entrar em contato com a Secretaria da Ouvidoria pelo telefone: (84) 9 9167-6605 (WhatsApp).
Gostaria de saber o contato da unidade “X”. / Estou tentando entrar em contato com a unidade “X” mas o telefone não funciona.
Os telefones de todas as unidades da UFRN estão disponíveis no portal do Sistema de Integrado de de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Para realizar a consulta, acesse https://sipac.ufrn.br/ e siga o caminho do menu à esquerda: “Consultas” → “Telefones”, escreva o nome da unidade no campo “Palavra-chave” e clique em “Buscar”.
O que é uma ouvidoria? Qual é a função da ouvidoria?
Ouvidoria é um canal de comunicação entre os cidadãos e a administração pública, onde, por meio da cidadania participativa, qualquer pessoa pode melhorar ativamente a qualidade do serviço público prestado à sociedade. Nesse sentido, a Ouvidoria abre espaço para a apresentação de manifestações, que podem ser sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A Ouvidoria recebe as manifestações, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Devo contatar a ouvidoria em quais situações?
Você deve contatar a Ouvidoria sempre que quiser falar com a administração de um órgão público, seja para corrigir um erro, reclamar de um problema, propor mudanças, solicitar informações ou elogiar o serviço prestado.
Quais são os tipos de manifestação?
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento de satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
SIMPLIFIQUE: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento das políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; e
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: requerimento de acesso à informação pública.
O que é o Fala.BR?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e simplifique) aos órgãos e entidades do poder público.
Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas.
Quem é o responsável pela gestão e manutenção da plataforma Fala.BR?
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU).
É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Posso desistir de uma denúncia que fiz? O que devo fazer?
Sim. Você poderá enviar uma solicitação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 23546.000XXX/2021-XX), informando da sua desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?
Atualmente, as estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas no Painel Resolveu < http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm >. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.
Quanto às estatísticas referentes aos Pedidos de Acesso à Informação podem ser consultadas no Painel da Lei de Acesso à Informação http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm . As informações que constam neste painel também são atualizadas diariamente.
E informações específicas sobre a gestão e resultados da Ouvidoria da UFRN podem ser consultados no Relatório de Gestão da Ouvidoria.
Acesso disponível em: Relatórios
Quanto tempo leva para a minha manifestação ser respondida?
O prazo legal para resposta às manifestações de ouvidoria é de 30 dias, (Art. 16 da Lei nº 13.460/2017 - Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos) podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. Na UFRN, o tempo médio de resposta às manifestações é de 10 dias.
Para os pedidos de acesso à informação, o prazo para resposta é de 20 dias (Art. 11, §1º da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação), com a possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, também sob justificativa. Na UFRN, o tempo médio de resposta aos pedidos é de 9 dias.
O que a Ouvidoria vai fazer para resolver meu problema?/O que vai acontecer com a minha manifestação?
As ouvidorias do Poder Executivo Federal integram o Sistema de Ouvidorias (SisOuv). Elas têm seus objetivos, competências, diretrizes, dentre outros procedimentos, elencados na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 116, DE 18 DE MARÇO DE 2024:
“Art. 5º São objetivos do SisOuv:
I - coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere o Decreto nº 9.492, de 2018;
II - propor e coordenar ações com vistas a:
a) desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e
b) facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos.
III - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e
IV - acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017, de acordo com os procedimentos listados no Capítulo II do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.”
Portanto, é importante destacar que NÃO é responsabilidade das ouvidorias resolver os problemas contidos nas manifestações de maneira irrestrita, tampouco apurar e investigar as denúncias recebidas.
Dessa forma, a principal função das ouvidorias é encaminhar as manifestações aos setores responsáveis pela análise da demanda e tomada de providências. Além disso, as ouvidorias mantêm o diálogo com as unidades e a alta gestão, propondo melhorias nos serviços prestados a partir das informações coletadas nas manifestações.
Preciso levar algum documento para fazer a manifestação?
Não é necessário trazer documentos, basta informar o nome completo, e-mail e o número do CPF (para casos de pedido de acesso à informação).
Quem pode utilizar os serviços da Ouvidoria?
Qualquer pessoa que utilize os serviços da UFRN ou que queira entrar em contato com a administração da UFRN.
Como são tratados as denúncias anônimas?
Atualmente a jurisprudência entende que denúncia anônima (caracterizada como “Comunicação” no sistema Fala.BR), sem qualquer apresentação de prova ou informação de autoria (pessoa que possivelmente cometeu ato ilícito), não pode gerar abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Nesse caso, quem figura representação da denúncia é a própria ouvidoria e a demanda é encaminhada à unidade competente para realizar a averiguação de se o fato relatado está de fato acontecendo e coleta de provas e/ou testemunhas. Se essa averiguação for compatível com a denúncia realizada, é então enviado para a Corregedoria para abertura de processo apuratório. Caso a denúncia possua elementos suficientes que provem o ocorrido, ela é encaminhada diretamente à Corregedoria da UFRN.
E se eu não ficar satisfeito com a resposta recebida?
No caso de pedidos de acesso à informação, o solicitante pode entrar com um recurso em até 10 dias, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal. Os pedidos de Acesso à Informação tem 4 instâncias:
Recurso de primeira instância - analisado pela autoridade hierarquicamente superior à área responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Recurso de segunda instância - analisado pela autoridade máxima do órgão/entidade, na UFRN essa autoridade é o Reitor. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Recurso de terceira instância - analisado pela Controladoria-Geral da União. Ela tem 5 dias para se manifestar e, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais.
Recurso da quarta (e última) instância - analisado pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI. Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.
Em caso de manifestações de ouvidoria, é possível reclamar da resposta fornecida realizando o registro de uma nova manifestação.
Quais leis e normas regulam o funcionamento da Ouvidoria?
É possivel visualizar todas as leis e normativas que regulam as Ouvidorias do Poder Executivo Federal aqui (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/legislacao).
Para as normativos internos da UFRN, acesse https://ouvidoria.ufrn.br → Documentos → Legislação → Resoluções.